3 atos notariais que envolvem idosos

    Artigos    24/10/2022    26 - Novidades

    3 atos notariais que envolvem idosos

    De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), a chamada terceira idade é a fase da vida que se inicia após os 60 ou 65 anos de idade, quando as pessoas se tornam idosas. Para alguns, este período é considerado como uma “reta final” da vida, e por isso, é justamente nele que muita gente passa a pensar na posteridade e em como será dividido o patrimônio. Para outros, se mantém a máxima de que “a vida começa aos 60” e é justamente esta a época ideal para viajar, aproveitar e quem sabe, começar um novo relacionamento.

    Pensando em ambas as situações, listamos aqui alguns dos principais atos notariais que podem acontecer durante a terceira idade, como e onde cada um pode ser feito.

     

    1 - Testamento

    É o documento que define como a partilha dos bens deverá acontecer após a morte do testador. Ele não é uma obrigação, mas caso não seja feito, a herança será partilhada somente entre os herdeiros necessários.

    Como fazer: Em primeiro lugar, decidir qual o tipo de testamento que você deseja: particular, cerrado ou público. Em seguida, será necessário apresentar seus documentos pessoais no cartório, preencher um formulário e assinar o testamento junto das duas testemunhas.

    Onde fazer: Você pode contar com o 26º Tabelionato de Notas para fazer o seu testamento. Clique aqui e saiba como.

    → Confira 8 perguntas e respostas sobre testamento, clique aqui.

     

    2 - União estável

    Para quem já passou dos 70, existem algumas exigências na hora registrar um relacionamento em cartórios ou em tabelionatos de notas, como por exemplo, a obrigatoriedade de adotar o regime de separação de bens.

    Como fazer: Preencha o formulário de pedido com o regime de bens; envie ou compareça no cartório com os documentos pessoais de ambas as partes; realize o pagamento da taxa e assine a escritura.

    Onde fazer: A união estável pode ser feita de forma digital no 26 Notas, basta que o casal apresente seus documentos pessoais originais. Clique aqui para saber mais.

    → Confira 5 fatos sobre a comunhão parcial de bens, clique aqui.

     

    3 - Doação de bens

    É outra alternativa além do testamento para cuidar da posse dos bens após o falecimento, basta respeitar a  proporção legítima da herança: 50% aos herdeiros, obrigatória por lei.

    Como fazer: Basta que o doador agende o serviço, levante a documentação necessária e na data marcada, compareça ao tabelionato, de preferência, em companhia do beneficiário (aquele que irá receber a doação).

    Onde fazer: No 26 Notas, de forma digital ou presencial. Clique aqui para saber mais.

    → Conheça os tipos de doação, clique aqui.

    Em caso de dúvidas, você pode sempre consultar a nossa equipe, basta clicar aqui e falar com a gente. Acesse as notícias e fique por dentro de outros temas. 

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