Escritura de emancipação de menores

    O que é escritura de emancipação

    É a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil.

    Para que serve?

    A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização.

    Quem deve comparecer?

    Ambos os pais. Contudo, poderá ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil.

    Veja como é

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    Preencha o formulário com os dados pessoais.

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    Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.

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    Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

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    Agende a data da assinatura.

    Documentação necessária

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    Dúvidas Frequentes

    Para fazer a emancipação são necessárias as presenças dos pais (os dois) e do menor. Todos devem apresentar a carteira de identidade e o CPF (se tiverem). O menor deve ter entre 16 e 18 anos de idade.
    Sim. É possível um dos pais ser representado por procuração.
    Sim. A lei permite que, havendo uma justa causa como esta, a emancipação seja feita somente por um dos pais.

    Valor

    R$ 566,30
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

    Formas de pagamento

    Dinheiro
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