Escritura de diretivas antecipadas de vontade

    O que é diretivas antecipadas de vontade?

    DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos.

    Para que serve?

    As diretivas podem ser gerais ou específicas tratando sobre:
    - o tratamento de saúde
    - procedimentos médicos
    - disposição sobre o próprio corpo
    - representante para estas diretivas e - para outras de caráter ordinário ou empresarial.

    Quem deve comparecer?

    A pessoa que deseja fazer as diretivas. Não é possível fazer por procuração.

    Veja como é

    1

    Preencha o formulário com os dados pessoais.

    2

    Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.

    3

    Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

    4

    Agende a data da assinatura.

    Documentação necessária

      Clique aqui para ver

    Dúvidas Frequentes

    Sim, caso a pessoa não possa manifestar a sua vontade livremente em razão de algum tratamento, também pode outorgar poderes para uma pessoa de sua confiança administrar os seus bens.
    Este caso não se trata de diretivas antecipadas de vontade. O instrumento adequado é a escritura de testamento. 
    Sim. Envie por meio do nosso formulário de pedidos, nesta página.

    Valor

    R$ 566,30 (DAV) + R$ 302,04 (Procuração com valor - ato acessório), caso a parte deseja que conste a procuração na DAV.
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

    Formas de pagamento

    Dinheiro
    PIX
    Débito ou Crédito (bandeiras Visa e Master)
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    *Após confirmação

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