Artigos 25/10/2022 26 - Novidades
Apesar de ser o sonho de muita gente, não é todo casal que possui a intenção de se casar. Em muitas situações, a decisão tomada é a de constituir uma união estável, mas existe outra opção disponível: reconhecer a relação em um contrato de namoro. Este documento pode ser feito em cartório, onde ambas as partes assinam e assumem a condição de namorados, sem a intenção momentânea de construir uma família.
Para quem não conhece esta modalidade de formalização para um relacionamento, nós listamos 5 fatos que podem também ser motivos para decidir pelo contrato de namoro:
1 - Ele é válido para todos os tipos de casais.
Seja hétero ou LGBTQIAP+, é possível emitir a escritura pública de contrato de namoro na qual o casal informa que não tem intenção de constituir família.
2 - Ele não é obrigatório e não altera o estado civil dos envolvidos.
O contrato de namoro comprova que existe um relacionamento entre as partes e permite que ambos continuem solteiros perante a lei.
3 - Ele não é vitalício.
Ao optar por firmar um contrato de namoro, o documento deve conter prazo de validade e pode ser renovado. Também é possível, no momento da emissão, criar cláusulas específicas em caso de término, por exemplo.
4 - Tudo bem se vocês mudarem de ideia!
Se futuramente houver uma união estável ou casamento, o contrato de namoro pode desde já abranger qual será o regime de bens e os demais efeitos da relação. Caso contrário, os dois podem informar que, definitivamente, não têm vontade ou intenção de formar uma família.
5 - A emissão dele é prática e rápida.
Para reconhecer o namoro, basta o casal definir quais as cláusulas do contrato, e agendar o serviço junto a um cartório ou tabelionato com os seus documentos pessoais em mãos.
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