Leis 13/09/2018 26 - Novidades
Ato pode ser solicitado em Tabelionato de Notas
Em agosto de 2016 o Brasil entrou para a Convenção da Haia, um tratado que tem entre seus objetivos autenticar a origem de um documento público. Com a Apostila, o documento emitido no Brasil pode ser utilizado legalmente nos mais de 110 países que fazem parte da convenção e vice-versa, sem a necessidade de outras formalidades para legalização.
No Brasil o serviço é regularizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o órgão, mais de seis mil cartórios de todo o País fazem apostilamento, o que facilita a legalização dos documentos. Com o ato feito pela via extrajudicial, é possível ter um documento já apostilado na hora.
Antes de o Brasil assinar o tratado, a legalização era feita de forma lenta e burocrática. O interessado precisava solicitar a regularização junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) e, após isso, o reconhecimento em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro, em um processo que poderia levar muito tempo.
Documentos que podem ser apostilados:
A Convenção se aplica aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
• Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências. Exemplos: documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações;
• Documentos administrativos. Exemplos: oriundos de instituições de ensino (histórico escolar, certificados, diplomas etc.), JUCESP, certificado de naturalização etc.;
• Atos notariais. Exemplos: escrituras, procurações, certidões, autenticações e reconhecimentos de firma etc.;
• Declarações oficiais, tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada, como em atos particulares com firma reconhecida.
Quais documentos não posso apostilar?
a) Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
b) Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;
c) Documentos internos e de interesse do Poder Judiciário.
Para saber mais sobre o assunto, fale com a gente.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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