Artigos 06/11/2020 26 - Novidades
Primeiramente, o testamento é o documento pelo qual o testador expressa a sua vontade em caso de morte, designando a forma como deseja que seu patrimônio seja partilhado e assegurando o destino do mesmo.
Existem 3 tipos de testamento:
Testamento público: este é o tipo mais comum e procurado. É feito pelo tabelião perante duas testemunhas;
Testamento cerrado: escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião perante duas testemunhas;
Testamento particular: feito pelo testador perante três testemunhas. Após a morte, este testamento deve ser confirmado por um juiz.
Para realizar um testamento público aqui no 26º, você deve:
1 - Preencher o formulário;
2 - É realizada uma minuta no prazo de 1 a 2 dias úteis;
3 - Após a conferência e aprovação da minuta, agende uma data para a assinatura. O testador e duas testemunhas devem estar presentes e portando documentos pessoais.
Confira aqui outras informações sobre o testamento público e como realizá-lo.
Mesmo com a presença de um testamento, ainda há a necessidade do inventário para realizar a partilha dos bens, que poderá ser feito aqui no 26, com autorização do juiz, ou judicial.
Aqui no 26º, o pedido para a realização do inventário pode ser feito online. Acesse o conteúdo completo onde falamos sobre o inventário online, a documentação necessária e qual seu custo para entender mais sobre este assunto.
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