Artigos 22/10/2020 26 - Novidades
A união estável é a relação afetiva de duas pessoas que convivem de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Você pode documentar a união estável por escritura pública.
Este documento, firmado em cartório, além de oficializar a união do casal, define o regime de bens que pode ser:
Além de ser um ato de amor que une os casais, a escritura pública de união estável oferece segurança para ambas as partes, regulamenta os patrimônios, facilita a comprovação para fins de partilha, comprova relacionamento homoafetivo e muito mais.
É simples fazer a escritura pública de união estável:
1 - Preencha o formulário de pedido e escolha o regime de bens;
2 - Envie ou compareça no cartório com os documentos pessoais de ambas as partes;
3 - Realize o pagamento da taxa;
4 - Assine a escritura.
E você pode realizar todo o ato de forma online, sem necessitar a presença do casal no cartório, veja como.
Quer saber mais sobre a escritura pública de união estável, os documentos necessários e realizar o preenchimento do formulário de solicitação? Acesse aqui!
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