O afastamento, obrigado pelos lockdowns durante a pandemia, recebeu uma pronta resposta do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a plataforma e-Notariado. Nela, os cartórios e seus clientes podem fazer escrituras, procurações, testamentos, inventários e divórcios, tudo pela internet. Assim, os atos notariais à distância foram regulamentados e passaram a fazer parte da rotina dos brasileiros. Vamos saber mais como funciona?
O que é a escritura pública digital?
A escritura pública digital é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A lavratura do ato notarial digital é realizada por meio de videoconferência com a presença das partes, leitura e coleta das assinaturas digitais (certificado digital e-Notariado/ICP-Brasil). Serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Quais atos notariais podem ser feitos digitalmente?
Além da escritura pública, podemos realizar, sem sair de casa:
- Divórcio
- Inventário e partilha
- Ata notarial
- Procuração
- Testamento
- Reconhecimento de firma (digital)
- Autenticação (digital)
E quais são os requisitos?
Ambas as partes devem possuir certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil, um documento de identidade eletrônico (por ex.: RG e CNH digital) ou ter ficha de assinatura em algum Tabelionato do País. Com isso, devem comparecer, por videoconferência, todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Confira todo o passo a passo
aqui.
E quais as vantagens em ter uma escritura pública digital?
Ter uma escritura pública digital ajuda a evitar falsidades documentais, proporciona conforto e facilidade para as partes e evita o deslocamento até o tabelionato. Além disso, o notário pode orientar as partes de forma imparcial, prevenindo erros. Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura. Isso sem contar na vantagem positiva para quem não pode estar presente para assinar a escritura, por morar em outra cidade ou país, por exemplo.
Com a escritura digital, a lei pretende precaver conflitos sobre a propriedade imobiliária, arrecadar tributos e dar publicidade aos titulares do direito imobiliário. Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para garantir a prova plena sobre seus direitos.
Este sistema de escritura eletrônica pretende ganhar cada vez mais popularidade daqui para a frente. E quem ganha? Todos nós!
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