Conheça as etapas da usucapião extrajudicial

    Leis    19/02/2020    26 - Novidades

    Conheça as etapas da usucapião extrajudicial

    A usucapião extrajudicial é prevista pela Lei de Registros Públicos nº 6.015/73 e se trata de uma forma de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel, por sua posse prolongada, pacífica e ininterrupta, feita diretamente em cartório. No caso da usucapião de bens imóveis, existem ainda várias modalidades, conheça-as aqui.

    A via extrajudicial não é obrigatória em nenhum caso, porém, é o meio mais ágil, prático e econômico, já que dispensa qualquer intervenção da Justiça. Por isso, essa acaba sendo a opção de muitos interessados no procedimento.

    O que acontece na maioria das vezes é que, por não ser um procedimento rotineiro, muitas dessas pessoas não têm conhecimento sobre o ato e ficam na dúvida sobre em qual cartório solicitar, o que é preciso para isso etc. Por isso, explicamos a seguir.

    Etapas do procedimento

    Ata notarial

    O primeiro passo é comparecer a um Tabelionato de Notas para lavrar uma ata notarial para fins exclusivos da usucapião. Esse documento é obrigatório para o procedimento e serve para comprovar o tempo de posse sobre o bem.

    Na ata notarial deve conter nome completo, documentos pessoais, qualificação e endereço do usucapiendo e de seu cônjuge ou companheiro, se houver. Além de documentos de posse, da matrícula do imóvel, descrições do bem, como seu valor e outras informações.

    Advogado

    Antes ou após a lavratura da ata notarial, o requerente deve contratar um advogado. Esse é um dos requisitos da usucapião extrajudicial previstos em lei, o que significa que os próximos passos (no registro de imóveis) requerem obrigatoriamente a orientação do profissional.

    Entrada no procedimento

    É papel do advogado auxiliar o usucapiendo a reunir os documentos exigidos pela lei. Após separar toda a documentação e com requerimento pronto, ambos ou o advogado devem comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel possui registro para dar entrada na usucapião.

    O registrador ou escrevente do cartório irá recepcionar esses documentos e irá protocola-los para análise e conferir se todos estão de acordo com a lei.

    Registro da propriedade

    Se a análise do atendente do cartório aprovar a documentação apresentada, ele já dá continuidade ao procedimento, transferindo a propriedade do imóvel para o nome do usucapiendo. Assim, o serviço é concluído.

    Caso o pedido seja negado, o usucapiente, pode pedir para o juiz analisar a negativa ou entrar com o pedido de usucapião pela via judicial. Nesse caso, já terá a ata notarial e a documentação necessária, preparada anteriormente, em mãos.

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