Conheça o reconhecimento de sinal público

    Leis    02/01/2020    26 - Novidades

    Conheça o reconhecimento de sinal público

    Você já ouviu falar em reconhecimento de sinal público? O sinal público é como é chamada a assinatura do tabelião, revestida dos demais itens que atestam a sua identidade profissional, que pode ser carimbo, selo, etiqueta, rubrica, arabesco etc.

    Algumas vezes pode ser necessário fazer o reconhecimento do sinal público, que nada mais é do que o ato pelo qual um tabelião reconhece o sinal público de outro e declara que a assinatura é correspondente ao profissional indicado ou, ao menos, semelhante.

    A principal função do sinal público é garantir segurança aos atos notariais, e distinguir a origem e a autoria do instrumento. Caso não houvesse o sinal público, seria fácil a falsificação e adulteração dos atos, por exemplo.

    Geralmente, a aplicação do sinal público consiste em rubricas feitas pelo tabelião em cada uma das páginas que compõem o ato, além assinatura na última folha. Porém, o tabelião pode acrescer outros elementos a estas rubricas e, se esse for o caso, deve fazê-los também junto à sua assinatura.

    Como é feito o reconhecimento

    A pessoa interessada em reconhecer o sinal público deve apresentar o documento original ao atendente de um Tabelionato de Notas, no setor de autenticações. Feito isso, o escrevente analisa os aspectos grafotécnicos entre o sinal público no banco de dados compartilhado eletronicamente e àquela que consta no documento. Caso haja a semelhança, o reconhecimento é feito na mesma hora.

    Para saber mais sobre esse ou outro serviço feito em Tabelionato de Notas, consulte um tabelião de sua confiança.

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