Artigos 31/10/2022 26 - Novidades
Realizar uma doação sempre é um ato nobre, de carinho e de cuidado. Ainda mais se o intuito é apoiar instituições que trabalham em prol de causas que você acredita!
Por aqui, já explicamos tudo o que é necessário saber sobre doação de forma geral e como não é um ato complicado, que no entanto, demanda atenção. Não é sempre que o ato de doar para caridade precisa de uma formalização por meio de registro em cartório, apenas se o objeto doado for um bem de alto valor.
Se o bem doado for um imóvel
O procedimento é rápido e pode ser feito imediatamente, solicitando a formalização por meio de uma escritura com o 26º. Basta agendar o serviço, levar a documentação necessária e na data marcada, comparecer ao tabelionato, de preferência, em companhia de um representante da instituição beneficiada (que irá receber a doação). Se o representante não puder estar presente, poderá aceitar a doação mais tarde.
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Doação por caridade pode ser incluída em testamento
Quem pretende realizar a doação após sua morte, pode deixar esta vontade registrada no seu testamento, também emitido pelo 26º. O procedimento também é simples: primeiro, é importante escolher o tipo de testamento que faz mais sentido de acordo com a sua vontade e, em seguida, será necessário apresentar seus documentos pessoais no cartório, preencher um formulário e assinar o testamento junto das duas testemunhas.
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