Artigos 03/10/2018 26 - Novidades
Documento deve ser formalizado em Tabelionato de Notas
A aquisição de um bem imóvel é um fato importante para todos os cidadãos. Seja uma casa, apartamento, sítio, fazenda ou até comércio, todas as etapas do procedimento devem ser cumpridas para que não haja nenhum problema. Uma das mais importantes é a Escritura de Compra e Venda, feita em Tabelionato de Notas, que formaliza a transação.
O documento oficializa a vontade das partes para que tenham efeitos legais. A escritura é indispensável para realizar o registro na matrícula do imóvel em nome do comprador, que deve ser feito em Cartório de Registro de Imóveis.
Além disso, a escritura traz mais segurança tanto para quem vende quanto para quem compra. Aquele que está vendendo o imóvel não terá mais responsabilidade sobre ele, após o documento assinado. E aquele que fez a compra, poderá comprovar que o imóvel é, de fato, seu. É importante fazer a comunicação da transferência junto a prefeitura, concessionarias, condomínio etc.
Importante lembrar que a Escritura de Compra e Venda é obrigatória para a transferência de bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos. Para facilitar o processo, é importante apresentar toda a documentação necessária do comprador, do vendedor e do imóvel.
Confira a lista de documentos que podem ser necessários para a transação:
Após a entrega e análise dos documentos, o Tabelião solicitará a da guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é calculado com base no preço do imóvel e da alíquota em vigor no município. Com esse recibo, as partes devem comparecer ao Tabelionato na data marcada, para a assinar a Escritura de Compra e Venda.
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