Leis 09/01/2019 26 - Novidades
Muita gente não sabe, mas crianças e adolescentes precisam de autorização de viagem quando não estão acompanhados pelo pai, mãe ou responsável. Só estão liberados da autorização em qualquer circunstância os maiores de 16 anos devidamente emancipados.
A questão da autorização de viagem para menores em casos de viagens nacionais e internacionais é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Existem três formas de conceder a autorização, confira os detalhes sobre cada uma delas a seguir.
Quando concedida no próprio passaporte do menor, a autorização depende de um requerimento formal à Polícia Federal. Porém, dessa forma a autorização não inclui informações relevantes como o prazo de validade, o destino da viagem, o período que o menor permanecerá fora do país e nem mesmo o nome da pessoa com quem o menor está autorizado a viajar.
No caso de autorização concedida por instrumento particular, após sua redação é necessário ainda o reconhecimento da firma do(a) genitor(a) que autoriza a viagem. O reconhecimento é feito em Cartório de Notas e pode ser por semelhança (sem a presença física de quem concede a autorização), porém é recomendável que seja feito por autenticidade (com tal presença física e com a assinatura no ato), para minimizar os riscos de uma viagem em desacordo com a vontade dos pais ou responsável.
A autorização por escritura pública é lavrada pelo tabelião em Cartório de Notas. Nesse caso o documento inclui todas as informações relevantes citadas anteriormente para maior segurança dos pais sobre os termos da autorização. Além disso, por se tratar de documento dotado de fé pública, dispensa o reconhecimento de firma e possui validade jurídica.
Para consultar todas as regras previstas para viagens internacionais de menores, consulte aqui a cartilha desenvolvida e disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já as regras gerais, que incluem as viagens nacionais podem ser consultadas neste link.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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