Novidades 10/11/2023 26 - Novidades
O inventário costuma ser motivo de muitos questionamentos: precisa do testamento? Custa caro? Se estende por quanto tempo? Hoje, solucionaremos uma dúvida que é também bastante comum: é possível um inventário de duas pessoas numa única escritura?
Escritura de inventário
O inventário é a descrição de todo o patrimônio de uma pessoa falecida (autor da herança). Esta relação, positiva de bens e direitos e negativa de dívidas e obrigações, tem como resultado o patrimônio, que será utilizado para a partilha entre os herdeiros. Serve para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro.
Quais são as formas de inventário?
Há duas formas de inventário: o judicial e o extrajudicial.
O inventário extrajudicial é aquele que acontece em cartório, por meio de escritura pública. Para que o inventário extrajudicial possa ser realizado, é fundamental que:
Quais as consequências de não fazer inventário?
Em primeiro lugar, há multas que reduzirão o patrimônio dos herdeiros. Ademais, eles não poderão usufruir dos bens deixados pelo falecido, impedindo a venda, aluguel ou realização de qualquer outro tipo de negócio com os bens até que seja feita a partilha. O cônjuge ou companheiro sobrevivente – a pessoa viúva – também fica impedida de contrair novo casamento até a partilha dos bens.
É possível realizar o inventário de duas pessoas simultaneamente?
Sim. É possível realizar os inventários de duas pessoas em conjunto. Este tipo de inventário é conhecido como cumulativo, e serve para transferir os bens para os nomes dos herdeiros (filhos, cônjuges, irmãos, tios e outros). Nele, será observada a data de falecimento e a herança será atribuída por esta ordem.
Se a herança for deixada por um casal, por exemplo, ela pode ser inventariada e partilhada de maneira cumulativa.
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