Leis 26/09/2018 26 - Novidades
Todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida podem ser divididos entre os herdeiros. Para que essa partilha seja feita de forma legal, os interessados devem iniciar o inventário, que pode ser feito em Tabelionato de Notas.
Trata-se de um ato realizado por meio de escritura pública que faz o levantamento de tudo o que foi deixado por uma pessoa falecida. Pode fazer parte do inventário bens materiais e virtuais, direitos e eventuais dívidas. Após a lavratura do documento a divisão estará pronta e as propriedades destinadas aos beneficiários da herança.
Caso o inventário ainda não tenha sido aberto, os herdeiros são impedidos de vender os bens, já que todo o patrimônio ainda estará em nome do falecido. A família deve dar entrada no procedimento em até 60 dias após a data do óbito, para evitar o pagamento da multa de 10%, referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Para que o inventário possa ser feito em Tabelionato de Notas, é preciso atender aos requisitos.
Para que o inventário seja iniciado, os herdeiros devem apresentar os seguintes documentos do falecido e dos envolvidos.
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Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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