Inventário é indispensável para divisão legal dos bens

    Leis    26/09/2018    26 - Novidades

    Inventário é indispensável para divisão legal dos bens

    Todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida podem ser divididos entre os herdeiros. Para que essa partilha seja feita de forma legal, os interessados devem iniciar o inventário, que pode ser feito em Tabelionato de Notas.

    Trata-se de um ato realizado por meio de escritura pública que faz o levantamento de tudo o que foi deixado por uma pessoa falecida. Pode fazer parte do inventário bens materiais e virtuais, direitos e eventuais dívidas. Após a lavratura do documento a divisão estará pronta e as propriedades destinadas aos beneficiários da herança.

    Caso o inventário ainda não tenha sido aberto, os herdeiros são impedidos de vender os bens, já que todo o patrimônio ainda estará em nome do falecido. A família deve dar entrada no procedimento em até 60 dias após a data do óbito, para evitar o pagamento da multa de 10%, referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

    Requisitos para solicitar inventário em cartório

    Para que o inventário possa ser feito em Tabelionato de Notas, é preciso atender aos requisitos.

    • Consenso entre os herdeiros e viúva quanto à partilha dos bens. Se houver alguma divergência, o procedimento deve ser levado à esfera judicial.
    • Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes ou emancipados.
    • Caso o falecido tenha deixado testamento, é preciso que a família tenha autorização judicial para solicitar o inventário pela via extrajudicial. Isso é o que determina o Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
    • Presença de um advogado é obrigatória.

    Documentos necessários

    Para que o inventário seja iniciado, os herdeiros devem apresentar os seguintes documentos do falecido e dos envolvidos.

    • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial (se houver).
    • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
    • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges.
    • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges.
    • Documento comprobatório do patrimônio, tais como bens imóveis, móveis etc.

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