Novidades 07/12/2023 26 - Novidades
O fim de ano está chegando e ainda há tempo para fazer as escrituras antes da virada do exercício fiscal.
O Congresso Nacional deverá aprovar até o final do ano a Reforma Tributária 2023, que pode impactar nas transmissões imobiliárias e doações, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto sobre Doações (ITCMD) e partilhas, entre outros.
Muito pouco se conhece sobre a extensão das mudanças que virão, mas os especialistas colocam como certo o aumento das alíquotas para o imposto de transmissão.
O ITCMD, Imposto de transmissão causa mortis ou doação, é pago no momento do inventário ou da doação que uma pessoa faz a outra. Atualmente, a alíquota é de 4% no Estado de São Paulo. É possível que este imposto dobre de valor, para 8% ou até mais. Esta alíquota incide sobre o valor total do bem.
Por isso, se você está pensando em doar o patrimônio aos seus filhos ou outras pessoas, talvez seja prudente fazer a doação o quanto antes.
Veja os atos que podem ser feitos no 26:
Doação pura e simples - Você doa os seus bens, integralmente, às pessoas que quer beneficiar. Se quiser, pode colocar as cláusulas de reversão, caso em que o bem volta para você se houver morte do donatário, ou de acrescer, quando a doação for a um casal.
Doação com reserva de usufruto - Você doa os bens, mas se reserva o direito de usufruir do bem enquanto viver ou por outro prazo que queira. Se os doadores forem um casal, o prazo do usufruto pode ser até a morte dos dois. Também é possível inserir as cláusulas de reversão ou de acrescer.
É importante destacar que a lei exige que você tenha outros bens ou fonte de renda para a sua própria subsistência.
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