Leis 17/10/2018 26 - Novidades
Ato pode servir como garantia financeira
Fazer um financiamento é uma das formas mais comuns de adquirir um bem imóvel atualmente, já que a modalidade pode trazer mais facilidades tanto para o comprador, que parcela o pagamento de acordo com a sua renda, quanto para o vendedor, que recebe o valor total da transação. Porém, a instituição financeira que oferecer o financiamento exige algum tipo de garantia para o pagamento total da dívida. Para isso, existe a alienação fiduciária.
Nessa modalidade o bem que será financiado é utilizado como garantia do pagamento da dívida. Ou seja, enquanto não for quitado o financiamento, o ato ocorre apenas como direito real de garantia, sem retirar o proprietário do bem. A transferência total para a instituição bancária só acontece caso haja inadimplência.
A alienação fiduciária trouxe diversos benefícios aos compradores, visto que diminuiu o risco de inadimplência e, automaticamente, permitiu melhorias nas condições de pagamentos. Além disso, a modalidade representa um grande avanço se comparado a outros meios utilizados, como a garantia hipotecária. Ela traz maior segurança e, sobretudo, agilidade ao agente financeiro na busca do pagamento de uma dívida.
A alienação fiduciária deve ser indicada no ato da lavratura da escritura de compra e venda do bem, feita em Tabelionato de Notas. Com isso, assim como na escritura, é necessário o comparecimento de todas as partes envolvidas no negócio.
Após a lavratura, o documento deve ser encaminhado ao cartório de Registro de Imóveis para que o ato seja averbado no registro do imóvel. Algumas informações são obrigatórias no contrato firmado.
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Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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