Artigos 23/09/2020 26 - Novidades
Desde 2016, os cartórios são responsáveis pelo apostilamento, um certificado de autenticidade para documentos públicos do Brasil, tornando-os aceitos e válidos no exterior.
Podem ser apostiladas 4 categorias de documentos:
1 - Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário público ligado a qualquer Prefeitura, Estado ou governo federal;
2 - Documentos administrativos, como históricos escolares, certificados, entre outros;
3 - Atos notariais e registrais, como escrituras, procurações, autenticações, entre outros;
4 - Declarações oficiais, como os atos particulares com firma reconhecida.
Para realizar o apostilamento, basta levar os documentos ao tabelionato ou remeter via postal, juntamente com o formulário de requerimento. Após a digitalização, o tabelionato emite as apostilas. A via física é anexada ao documento e a via digital fica disponível para consulta das autoridades brasileiras.
Se solicitado no tabelionato é feito na hora. Caso você opte por realizar o envio dos documentos via Correios, os mesmos serão devolvidos desta mesma forma após 1 dia útil somado ao prazo dos Correios, contando a partir da data do recebimento.
Ficou com dúvidas sobre o apostilamento de documentos ou deseja realizar o requerimento aqui no 26º? Acesse aqui para preenchimento do formulário ou para ter mais informações.
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