Leis 31/10/2018 26 - Novidades
Desde agosto de 2016 o Brasil faz parte da Convenção da Haia, acordo que reúne mais de 100 países e que determina uma série de regras. Uma delas é a validação de documentos emitidos em território nacional para utilização nos outros países que fazem parte da convenção, sem a necessidade legalização consular. Para isso, o documento precisa ser checado por um cartório em qualquer lugar do país e ter o selo aplicado no documento.
Trata-se do apostilamento de documentos, serviço que traz diversas facilidades ao cidadão. Antes era necessário recorrer ao Ministério das Relações Exteriores para conseguir a tal validação. Com a mudança basta ir até um cartório e solicitar o apostilamento.
O assunto ainda traz algumas dúvidas aos interessados. Por isso, separamos algumas perguntas mais comuns sobre apostilamento.
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia que é aposta em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo da instituição emissora). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da convenção, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários. Caso o País não seja signatário da Convenção da Haia, permanece a necessidade de solicitar a legalização no Ministério das Relações Exteriores.
Não. O ideal é que o apostilamento seja realizado no original, mas pode também ser realizado em cópias autenticadas.
Podem ser apostilados os documentos públicos ou os de natureza particular, desde que as assinaturas tenham sido previamente reconhecidas por notário.
Não. A Apostila não “vence”, mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prorrogará. A contagem é feira sempre da data do documento e não da Apostila.
Em regra, cada documento exige seu próprio apostilamento. Contudo, uma série de documentos emitidos por uma mesma autoridade pode receber uma única Apostila. As exceções São analisadas pelo Cartório ou Tabelionato.
Sugere-se, primeiro traduz-se o documento que será apresentado no exterior e depois realiza-se o apostilamento de ambos (original e tradução).
As autoridades apostilantes brasileiras apenas emitem a Apostila para documentos emitidos em território nacional. O apostilamento de documento estrangeiro deve ser realizado no país que o emitiu. O ideal é entrar em contato com o órgão responsável do país emissor do documento.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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