Artigos 11/11/2022 26 - Novidades
Você tem dúvidas a respeito da autenticação de cópias?
Para saber mais a respeito deste serviço, primeiramente, precisamos entender o que é a autenticação de cópias.
Uma cópia autenticada é a reprodução de um documento na qual o tabelião atesta que se trata de uma cópia fiel ao documento original, conservando todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.
A parte interessada apresenta o documento original e solicita a cópia autenticada. O tabelião confere com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores. Em seguida, o escrevente assina a autenticação, com seu carimbo e o selo de conferência.
Como posso fazer para autenticar um e-mail ou mensagem eletrônica?
É possível fazer uma ata notarial da mensagem, acessando-a no computador e verificando os dados de tráfego da mensagem. Esta ata não dá certeza da integridade e autoria do documento, apenas pré-constitui prova dos dados no momento da verificação pelo tabelião.
É possível tirar cópia autenticada de uma cópia?
Não. É indispensável apresentar o documento de origem.
O preço da autenticação é igual para todos os cartórios?
Sim. O valor da autenticação é igual em todos os cartórios de São Paulo. A cópia pode ter um preço diferente e variar de cartório para cartório.
Posso autenticar a certidão eletrônica do INSS ou da Receita Federal?
Sim. A CGJ permite que o tabelião autentique uma cópia impressa da certidão eletrônica. O tabelião acessa o sítio eletrônico para verificar a conformidade da cópia impressa em papel com o documento eletrônico.
Posso fazer a autenticação de um documento colorido?
Sim.
Posso fazer a autenticação de um documento em branco?
Sim, mas a autenticação fará menção a tal fato.
Posso fazer uma autenticação sem apresentar o documento original?
Não. É indispensável apresentar o documento original.
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