Leis 05/02/2020 26 - Novidades
Muita gente desconhece, mas o Código Civil, em seu art. 117, prevê a procuração em causa própria. O documento, que pode ser feito em Tabelionato de Notas, serve para que o mandatário de determinada transação transfira o bem para si. Isso quer dizer que o documento funciona como um contrato preliminar de transmissão de direitos sobre bens, que podem ser móveis ou imóveis, de forma irrevogável.
A procuração em causa própria é adequada para transações imobiliárias. Quando for o caso, é obrigatório descrever a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos sobre o imóvel. Além disso, o documento é muito utilizado quando o comprador não pode arcar com as despesas da transmissão do bem e quando a transação é urgente, como uma compra e venda de imóvel com pagamento à vista. O que não é muito recomendável, pode ser feita em casos específicos.
Ainda no Código Civil, agora no art. 685, “conferido o mandato com a cláusula ‘em causa própria’, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais”.
Como solicitar o documento
Para lavrar a procuração em causa própria, a pessoa interessada deve entrar em contato com o Tabelionato de Notas para consultar a documentação necessária do bem em questão, que deverá ser apresentada no ato da lavratura do documento, juntamente com seus documentos pessoais originais.
Esse tipo de procuração deve conter a qualificação completa do outorgante e do outorgado, o objeto do mandato, as condições de seu exercício e a declaração de que o valor foi recebido e que dá quitação.
Por fim, se tratar de um bem imóvel, após formalizada no tabelionato, a escritura definitiva deve ser realizada futuramente para a transferência da propriedade. Caso contrário, o imóvel permanecerá em nome do vendedor, ainda considerado proprietário, enquanto a escritura de compra e venda não for registrada.
Para saber mais sobre procuração pública ou outro serviço, consulte um tabelião de sua confiança.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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