Leis 09/04/2020 26 - Novidades
Os Tabelionatos de Notas brasileiros, também conhecidos como Cartórios de Notas, realizam serviços notariais que têm caráter administrativo e jurídico e como principal finalidade assegurar que atos jurídicos, públicos ou privados, se tornem autênticos e totalmente seguros.
Os seus serviços ficam a cargo do tabelião de notas, aprovado por concurso público e dotado de fé pública. O que confere confiabilidade e transparência aos tabelionatos e aos seus procedimentos. Com isso, são de responsabilidade do tabelião os seguintes atos:
· Escrituras públicas
· Atas notariais
· Testamento público
· Diretiva Antecipadas de Vontade
· Procurações públicas
· Inventário extrajudicial
· Separação e divórcio
· União estável
· Pacto Antenupcial
· Compra e venda
· Doação de bens
· Reconhecimento de paternidade
· Carta de Sentença
· Apostilamento de documentos
· Certidões notariais
· Autenticação de documentos
· Reconhecimento de firmas
Vale destacar que a atuação dos Tabelionatos de Notas, assim como dos demais serviços extrajudiciais, é fiscalizada pelos seguintes órgãos do Poder Judiciário: a Corregedoria Permanente, Corregedoria Geral da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, os Tabelionatos de Notas contribuem para a desjudicialização e desburocratização dos serviços, bem como a prevenção de litígios, a pacificação social, o combate à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, auxiliando o Poder Judiciário e beneficiando ainda mais os cidadãos brasileiros.
Quer saber mais sobre os Tabelionatos de Notas? Consulte um tabelião de sua confiança!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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