O falecimento de um familiar é sempre muito difícil. E além da dor, há procedimentos jurídicos que precisam ser realizados, como o inventário e o pagamento do ITCMD, por exemplo.
Com tantas preocupações, é comum ver situações em que o herdeiro não tem dinheiro para pagar todos os procedimentos necessários para receber sua herança. Esse tipo de situação pode gerar conflitos entre os familiares.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (conhecido também como Imposto sobre Heranças e Doações). É um tributo estadual que é cobrado sempre quando há a transferência de bens decorrentes do falecimento de uma pessoa ou nos casos de doação. No Estado de SP, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens. Há uma isenção para bens até 80 mil reais.
O mais importante é que a lei paulista prevê um desconto de 5% sobre o valor devido se a guia do imposto for emitida em até 60 dias da data do falecimento. Por isso, apesar da dor, os familiares têm que ser rápidos para pensar na partilha e obter o benefício deste desconto.
Não tenho dinheiro para pagar o ITCMD. O quê fazer?
Em algumas situações, os custos envolvidos acabam sendo muito altos e, consequentemente, inviáveis. Mas há algumas alternativas para a realização do pagamento.
Se os herdeiros não tiverem dinheiro para pagar o tributo, podem usar o dinheiro do próprio falecido, o autor da herança, se ele tiver. Se não houver, podem tentar a venda de algum bem para arcar com as despesas. Se também não for possível, podem solicitar um parcelamento para permitir que o imposto seja pago com menos dificuldade.
É fundamental tirar dúvidas com o seu advogado de confiança, que, aliás, é essencial no inventário, para garantir que todos os processos sigam seus requisitos legais e evite irregularidades que resultem em multas.
Para saber mais sobre o tributo de ITCMD e outras formas de regularização do imóvel, consulte um tabelião de sua confiança.
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