Regimes de bens e sua escolha pelos noivos

    Artigos    08/12/2022    26 - Novidades

    Regimes de bens e sua escolha pelos noivos
    O casamento é o momento de celebração do amor entre um casal, mas também de muita reflexão, onde as escolhas refletirão em suas vidas futuras. Entre essas escolhas, está o regime de bens. 
     
    Esse conjunto de regras norteará todas as questões financeiras do casal, durante e após o matrimônio, facilitando os acordos, inclusive, num possível divórcio (sim, uma hipótese que precisa ser pensada). Portanto, o planejamento e a conversa entre ambos é fundamental! 
     
    O que é o regime de bens?
     
    O regime de bens é um conjunto de normas que regula as relações patrimoniais no casamento ou união estável, considerando todos os bens adquiridos antes e durante o relacionamento. É norteado por regras gerais, dentre elas a liberdade de escolha (podem escolher as cláusulas convenientes à sua situação específica), variabilidade (adotando o regime que melhor combina ao casal), e a mutabilidade (pode ser alterada posteriormente por acordo do casal).
     
    E quais os principais regimes de bens? 
     
    Comunhão parcial de bens - É o regime legal de bens no Brasil, por isso é o mais frequente. Na união estável, é o regime presumido. É caracterizado pela comunhão de bens adquiridos apenas durante o casamento ou união estável. Bens e valores que cada um possuía antes da relação ou bens recebidos por sucessão ou doação após o casamento, por exemplo, são exclusivos, não se comunicam. 
     
    Comunhão universal de bens - Na comunhão universal de bens prevalece a regra onde “tudo é nosso”, com a criação de um único patrimônio, no qual se incluem todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, exceto os bens de uso pessoal, livros, instrumentos de profissão e proventos dos trabalhos pessoais e pensões. Para adotar este regime, é necessária a escritura de pacto antenupcial (serviço oferecido pelo 26º).
     
    Separação de bens - É o regime oposto ao de comunhão universal, não ocorrendo o compartilhamento de patrimônio, seja anterior ou posterior ao casamento ou união estável. Independente do tempo de relação, não ocorrerá a divisão dos bens e haverá duas massas patrimoniais distintas, com o casal decidindo que cada um terá sua independência patrimonial. Para adotar este regime, é necessária a escritura de pacto antenupcial (serviço oferecido pelo 26º).
     
    Existe também o regime de Participação final nos aquestos, que é semelhante ao regime da comunhão parcial de bens e, por isso, raramente é utilizado. Para adotar este regime, é necessária a escritura de pacto antenupcial (serviço oferecido pelo 26º).
     
    Em resumo, o casal deve lembrar de fazer as suas escolhas patrimoniais antes de casar. Quebra um pouco o romance? Pode ser que não. Um casal que se ama, pensa nos interesses recíprocos, inclusive os econômicos, dialogando e fazendo as escolhas que podem colaborar com aquele final feliz e até que a morte os separe. 
     
    Em caso de dúvidas, consulte nossa equipe e fale com a gente
    E para ficar por dentro de outros temas, acesse nossas notícias

    Assine sua escritura online no conforto da sua casa ou escritório

    Conheça

    Somos o cartório digital. Recebemos o Prêmio Master de Tecnologia Notarial

    Acesse

    Novidades Relacionadas

    Depois de 50 anos, Brasil adere à Convenção de Haia

    Leia mais +

    Blastocistos são sujeitos de direito?

    Leia mais +