Leis 04/12/2019 26 - Novidades
O fim do ano costuma ser uma boa época para as pessoas comprarem uma casa, um apartamento ou um terreno e realizar o sonho de ter o seu imóvel ou até mesmo, aqueles que já têm, aproveitarem a oportunidade para regularizar a situação do bem, se ainda não o tiver feito. Isso porque é o período do 13º salário, férias, FGTS etc.
Para quem não sabe, um imóvel regularizado é aquele que já foi registrado em nome do seu atual proprietário no Cartório de Registro de Imóveis correspondente à sua região. Mas, para que esse registro seja feito, antes, é obrigatória a lavratura de um dos documentos que servem para comprovar a propriedade do bem, feitos em Tabelionato de Notas.
O que define qual procedimento/documento deve ser feito, é a atual situação do imóvel ou como ele foi adquirido, já que pode ter sido por compra, construção, posse prolongada, doação ou herança, por exemplo. A seguir, veja quais são as possibilidades:
· Escritura pública de compra e venda - é feita para formalizar todas as condições da negociação, como qual é o imóvel, quem é o vendedor e o comprador, o valor do bem, a forma de pagamento, a data de entrega das chaves etc. O documento garante segurança jurídica aos envolvidos, diferentemente do contrato particular;
· Escritura pública de direito de laje – aplica-se à regularização de imóvel construído em terreno único, conhecidos como “puxadinho”. Para esses imóveis serem regularizadas, as construções devem atender as normas estabelecidas pela Prefeitura do município. Após essa adequação, deve ser requerida a escritura, em Tabelionato de Notas, para que, posteriormente, o registro possa ser feito no Cartório de Registro de Imóveis;
· Escritura pública de doação de bens - tem a finalidade de transmitir voluntariamente, ainda em vida, um bem para outra pessoa. Com a escritura em mãos, é possível apresentá-lo no Cartório de Registro de Imóveis para registrar o imóvel para o nome da pessoa que o recebeu como doação;
· Inventário extrajudicial - é o procedimento que realiza o levantamento do patrimônio e das dívidas, se houver, de uma pessoa falecida. É fundamental para que seja possível iniciar a divisão dos bens aos herdeiros. Se o inventário não for aberto após o falecimento, os bens ficam intransmissíveis, ou seja, ficam impedidos de serem vendidos. O inventário deve ser iniciado até 60 dias a partir da data do óbito, caso contrário, a família deve pagar uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
· Usucapião extrajudicial - é um modo de aquisição da propriedade de bem imóvel, por sua posse prolongada, pacífica e contínua. Exemplo: alguém adquiriu um imóvel há muito tempo, mas não o registrou em seu nome à época da compra. Para formalizar a usucapião, é preciso comprovar esses requisitos em ata notarial, feita em Tabelionato de Notas e, posteriormente, passar por análise no Cartório de Registro de Imóveis, para que seja feito o registro.
Se você é uma das pessoas que pretendem aproveitar o fim do ano para regularizar o seu imóvel e quer esclarecer mais dúvidas sobre o procedimento, consulte um tabelião de sua confiança!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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