Leis 18/12/2019 26 - Novidades
Em março deste ano foi sancionada a Lei nº 13.812/19, que alterou as antigas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e tornou obrigatória a autorização de viagem para menores de 16 anos de idade que vão viajar sozinhos ou sem a companhia de, pelo menos, um dos pais. Veja a seguir quando é necessária a autorização em viagens nacionais e internacionais:
· Viagem em território nacional: até os 16 anos incompletos (Lei nº 13.812/19, art. 14), os filhos necessitam de autorização por escrito para viajarem sem a companhia dos pais, exceto se tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana ou estiver acompanhado;
· Viagem ao exterior: a) quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública; b) quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública.
Como solicitar
Como já citado nos itens anteriores, a autorização pode ser formalizada por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida. Em ambos os casos, será preciso comparecer a um Tabelionato de Notas.
No caso do documento particular, a pessoa pode entregar o documento, que deve conter os dados pessoais, local de destino e prazo de validade, diretamente ao atendente do cartório no setor de autenticações. O reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança é feito na mesma hora.
Já se os pais optarem pela lavratura de uma escritura pública, que garante total segurança jurídica ao ato, o pai, a mãe ou ambos, devem consultar previamente os documentos necessários no cartório. Será marcada ainda a data para entrega da documentação, lavratura e assinatura do documento. O prazo é de até 2 dias úteis.
Para saber mais sobre autorização de viagem, clique aqui ou consulte um tabelião de sua confiança!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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