Leis 15/04/2020 26 - Novidades
O testamento público é o instrumento lavrado em Tabelionato de Notas por qualquer pessoa interessada em documentar as suas declarações de vontade para depois de sua morte. Entre essas declarações, o testador pode dispor sobre questões patrimoniais ou não patrimoniais.
Além disso, vale destacar que pode ser testadora, qualquer pessoa a partir dos 16 anos completos, que tenha plena capacidade e condições de expressar sua vontade e que tenham simples interesse. A seguir, veja algumas finalidades do documento.
Dispor sobre a divisão dos seus bens é, geralmente, o principal interesse do testador. E, nesse caso, é preciso seguir as regras previstas pelo Código Civil, que determina que 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros diretos (necessários), como filhos, netos, pais, avós e cônjuges. Dessa forma, somente o restante pode ser dividido como o testador quiser, ou seja, podendo escolher quaisquer herdeiros.
O testamento público também pode ser utilizado para reconhecimento de paternidade. Se for o caso, por se tratar de um herdeiro necessário, o testador também deverá dispor sobre a parcela deste filho na herança.
Vale destacar que o filho reconhecido através do testamento só terá conhecimento de sua paternidade e dos bens herdados após a morte do testador.
Para solicitar o testamento público, a pessoa interessada deve comparecer ao Tabelionato de Notas acompanhada por duas testemunhas que não podem possuir grau de parentesco com o testador ou com os beneficiários.
As testemunhas e o testador devem apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento, todos em suas vias originais, além de informar profissão e endereço. Devem ser identificados ainda todos os herdeiros que terão alguma parte na herança.
O testamento público deve ser lavrado com todas essas informações, além de detalhar minuciosamente como deverá ser feita a divisão dos bens e demais situações que o testador desejar dispor. O documento é lavrado no ato e deve ser assinado pelo testador, suas testemunhas e pelo escrevente do cartório.
Depois de lavrado, o testamento fica arquivado em livro específico para o ato no cartório e é compartilhado eletronicamente no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que é obrigatoriamente consultado para a realização de inventários judiciais ou extrajudiciais. Dessa forma, o documento possui segurança jurídica.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
Leia mais +Medida Provisória autoriza a compra de imóveis da União.
Leia mais +