Festas de fim de ano chegando e, junto com elas, as férias escolares.
Época em que crianças e adolescentes encerram o ano letivo e vão viajar, seja para se divertir, conhecer novos lugares ou visitar parentes e amigos distantes. Porém, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), elas só podem viajar sozinhas a partir dos 16 anos e, caso contrário, precisam de acompanhamento de um adulto responsável ou estarem munidas de autorização judicial.
E o que fazer em momentos como esses?
A AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) é uma autorização digital regulamentada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que permite que mães e pais autorizem seus filhos a viajarem sozinhos com segurança e sem burocracia.
Sendo um documento digital, pode ser assinado pelos pais ou responsáveis de forma prática e rápida, do conforto de sua casa. E o melhor é que o documento pode ser armazenado no celular dos pais e dos filhos, sendo aceito nos balcões das companhias aéreas.
Sendo um documento digital, pode ser assinado pelos pais ou responsáveis de forma prática e rápida.
Vamos solucionar algumas dúvidas a respeito deste tema?
A AEV vale para viagens nacionais e internacionais?
Sim, mas possui regras distintas. A AEV é liberada para viagens nacionais em companhias aéreas. Em caso de destinos internacionais, a autorização dependerá também de uma autorização via
escritura pública ou com
reconhecimento de firma. O 26º oferece ambos os serviços.
O que é necessário para emitir a AEV?
Os pais que quiserem emitir a autorização devem ter o certificado digital e-notariado e/ou o ICP Brasil para assinar qualquer documento digitalmente. Caso você ainda não tenha, solicite o seu
aqui.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar a autorização, algumas informações são necessárias, dependendo de cada viagem. Separe documentos, tanto de um dos pais quanto do menor de 16 anos, como: RG, CPF, endereço e informações de contato. Para saber os documentos específicos em cada caso,
clique aqui.
A AEV tem prazo de validade?
Sim! Os pais ou responsáveis precisam ter um prazo de validade definido e saber qual o tempo que a autorização será necessária: se apenas durante a viagem ou por mais tempo, caso necessário.
Posso emitir a AEV de forma remota?
Sim, basta ter o certificado digital.
Pronto! Seu filho ou filha viaja com toda a segurança enquanto você tem mais tranquilidade para aproveitar as festas! Um serviço com auxílio do 26º!
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