Leis 26/12/2019 26 - Novidades
A procuração pública pode ser utilizada para diversos fins quando uma pessoa sabe que não vai conseguir estar presente para resolver determinada atividade civil que é indispensável, como por exemplo, abrir, movimentar ou fechar conta em banco; assinar contratos; formalizar uma negociação etc.
Feita em Tabelionato de Notas, a procuração pública, consiste em nomear alguém de plena confiança do outorgante para realizar determinada atividade por ele. Por se tratar de um documento baseado em confiança, o outorgante pode estipular um prazo de validade no ato da sua lavratura ou pode pedir a revogação do documento a qualquer tempo.
Além disso, é necessário indicar a finalidade da procuração para que o tabelião a expresse no documento. É possível apresentar a procuração para representação por advogado em juízo, movimentar e defender em ações, fazer acordos etc; autorizar que a pessoa receba benefícios do INSS, como pensão e aposentadoria; administrar bens; assinar matrículas de escola, curso ou concurso; entre outras.
O outorgante deve preencher um requerimento para solicitar a procuração pública no Tabelionato de Notas e apresentar os documentos necessários, previamente consultados com o atendente do cartório. Além de indicar a finalidade do documento e os dados do procurador (nome completo, estado civil, nacionalidade, números do RG e do CPG, endereço e profissão).
Após recepcionar essa documentação, o tabelião deve conferi-la, o que pode durar até dois dias úteis. E o requerente deve retornar ao tabelionato na data indicada, conferir e corrigir o documento, se for necessário.
O tabelião lavra o documento e o emite na mesma hora. Para formalizá-lo é necessária apenas a assinatura do outorgante, ou seja, a presença do procurador é dispensada.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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