Você sonha em ter um apartamento ou casa própria?
Para transformar esse sonho em realidade, é necessário ter muita cautela e pensar em tudo o que envolve essa condição, incluindo os documentos, taxas e afins. A escritura é uma delas.
O que é a escritura de compra e venda?
É o contrato que uma pessoa vende um determinado bem para outra, mediante pagamento em dinheiro. Serve para formalizar os atos e negócios, com a máxima transparência e força probante. A escritura vincula os contratantes, que devem cumprir as obrigações assumidas, permite ao Estado conhecer o negócio e cobrar os tributos devidos, e dá a conhecer para todos, na comunidade, a titularidade do bem imóvel.
Todas as pessoas envolvidas devem comparecer?
Sim, todas as pessoas que fazem parte do negócio devem comparecer. No caso da compra e venda de um imóvel, por exemplo, o vendedor e o comprador precisam aparecer. Também pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado (exceto no regime da separação de bens).
Se houve o falecimento de meu pai ou mãe, posso vender um imóvel deles antes do inventário?
Sim, mas será necessária a presença de todos os herdeiros ou procuração de todos a favor do inventariante ou outra pessoa.
A escritura pode ter algumas cláusulas especiais. Quais são elas?
Cláusula de retrovenda - É a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramentos do imóvel. Tem como prazo máximo, três anos.
Cláusula de preempção (ou preferência) - É a cláusula que obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-la ao vendedor caso resolva aliená-la, a fim de que o vendedor exerça seu direito de preferência.
Cláusula resolutiva - É a disposição que prevê a extinção do contrato por inexecução das obrigações constantes do contrato. Independe de sentença judicial, pode ocorrer pelo acordo dos contratantes.
Cláusula constituti (constituto possessório) - Os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. A título de exemplo: na escritura de compra e venda, as partes convencionam que o vendedor permanecerá no imóvel por determinado tempo.
Qual a documentação necessária?
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E qual o valor?
O valor irá depender do valor do imóvel e outras informações. Consulte
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Como você viu, são várias as etapas para adquirir um bem imóvel. Todas elas são importantes, pois garantem o direito de propriedade, protegem o seu patrimônio e trazem benefícios indiretos ao Estado e à sociedade. Compartilhe este texto com alguém que você conheça que pretende comprar ou vender uma casa ou apartamento.
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