Leis 11/12/2019 26 - Novidades
Se você vai aproveitar o recebimento do FGTS e do 13º salário para trocar de carro, saiba que é fundamental tomar alguns cuidados e formalizar o negócio de maneira segura para evitar arrependimentos futuros. Uma dica valiosa é formalizar o negócio por escritura pública, em Tabelionato de Notas.
Para transferir o veículo para outra pessoa, seja pessoa física ou jurídica, pode até ser feito um contrato particular, mas a escritura pública de compra e venda é o único documento que garante total segurança jurídica e serve como prova em processo judicial, o que beneficia tanto o vendedor, quanto o comprador do bem.
Para solicitar o documento, as partes interessadas devem consultar o atendente do cartório sobre a documentação necessária (que adiantamos a seguir), e marcar uma data para comparecer ao tabelionato e lavrar o documento. Ambos os envolvidos devem estar presentes no dia para o recolhimento de suas assinaturas.
O vendedor deve mostrar ao comprador todos os registros que comprovem a propriedade do veículo e o seu valor. Para isso, podem ser apresentados ao tabelião o documento único de transferência do veículo e a cotação nos termos da tabela FIPE.
Para concluir a transferência do bem, o tabelião também deve reconhecer a assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e comunicar a venda ao Detran. Mas, cabe ainda ao comprador, verificar a comunicação da venda junto ao órgão, dentro do prazo de 30 dias. Caso contrário, mesmo com a escritura de compra e venda em mãos, as multas e débitos continuarão sendo cobradas do antigo proprietário.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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